Regularização de Obras
A Receita Federal pode cobrar INSS retroativo da minha obra?
Pode, e ela cruza alvará, cartório e consumo de energia para achar obras não declaradas. Mas o prazo de cobrança tem limite, e a data de conclusão da obra é a prova que decide quase tudo.
Publicado em

A notificação chega anos depois de a obra ter terminado. A casa já está ocupada, às vezes já foi vendida, e a Receita Federal cobra a contribuição previdenciária da construção como se ela tivesse acabado ontem.
A pergunta que todo mundo faz é se isso é possível. A resposta curta: pode. A resposta completa tem um limite de prazo que muita gente paga sem conhecer.
Como a Receita encontra a obra
A contribuição previdenciária é devida desde a execução da obra, independentemente de ter sido declarada. Para localizar obras não regularizadas, a Receita cruza bases que não dependem do proprietário:
- alvarás emitidos pelas prefeituras;
- averbações em cartório de registro de imóveis;
- ligações e consumo de energia em endereços novos;
- declarações de IPTU com área construída alterada.
Quando a obra aparece em uma dessas bases e não aparece no CNO, o proprietário é intimado a regularizar.
O prazo que limita a cobrança
O direito de a Receita constituir o crédito tem prazo: cinco anos, contados conforme a regra aplicável ao caso. Passado esse prazo sem lançamento, ocorre a decadência, e a contribuição daquele período não pode mais ser cobrada.
Na prática, isso significa que uma obra concluída há mais de cinco anos pode ter a contribuição alcançada pela decadência. E a palavra que importa aí é concluída: o que decide é a data em que a obra terminou, não a data em que a Receita a encontrou.
A prova que decide
Como a Receita não sabe quando a obra acabou, ela presume. E a presunção raramente favorece o proprietário. Por isso, ao receber a notificação, a primeira coisa a fazer é reunir provas de data de conclusão:
- IPTU com a área construída lançada;
- matrícula do imóvel com a averbação da construção;
- ligação de energia ou água no endereço;
- fotos com data, contratos, notas de material da fase final;
- Habite-se, se houver, ou o pedido protocolado.
Com a data comprovada, o cálculo muda. Sem ela, a obra é aferida como se fosse recente e o valor sai por estimativa cheia.
O que não fazer
Responder à notificação sem documentação, ou pagar o valor apresentado para "encerrar o assunto". A contribuição quitada não volta, e a decadência não é aplicada de ofício: ela precisa ser demonstrada.
O que fazer
Reunir as provas de data, inscrever a obra no CNO com o período correto e conduzir a aferição no SERO com a documentação. Nos casos em que parte do período está decaído, é isso que sai da conta.
Recebeu uma notificação de obra antiga? Mande o documento antes de responder. O prazo de resposta é curto, e a documentação certa muda o valor.

