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Regularização de Obras

Quais documentos preciso para tirar o Habite-se?

A lista muda de prefeitura para prefeitura, mas dois itens travam quase todos os processos: o alvará e a CND da obra. Veja o que reunir, em que ordem, e onde a Receita Federal entra.

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2 min de leitura

O Habite-se é o documento que a prefeitura emite para atestar que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e que o imóvel pode ser ocupado. Sem ele, o imóvel não é averbado na matrícula, não entra em financiamento e não é vendido com segurança.

O processo é municipal, e cada cidade tem a sua lista. Mas a experiência com obras em Olímpia e na região mostra que a estrutura se repete.

Os documentos que aparecem em praticamente toda lista

  1. Projeto aprovado e alvará de construção. É o ponto de partida. Obra sem alvará entra em processo de regularização edilícia antes do Habite-se.
  2. CND da obra, emitida pela Receita Federal. É a certidão que comprova que a contribuição previdenciária da construção está quitada ou parcelada.
  3. Laudo ou declaração de conclusão assinado pelo responsável técnico, com a ART (engenheiro) ou o RRT (arquiteto).
  4. IPTU em dia do lote.
  5. Vistorias, quando exigidas: Corpo de Bombeiros para obras comerciais e edifícios, concessionárias de água, esgoto e energia.
  6. Requerimento do proprietário e documentos pessoais.

Por que a CND é a que mais trava

Porque ela depende de um processo inteiro na Receita Federal, que a prefeitura não conduz e que a maioria das pessoas descobre só na hora de protocolar.

Para a CND sair, a obra precisa:

  • estar inscrita no CNO (Cadastro Nacional de Obras);
  • ter a contribuição apurada no SERO, com a documentação da execução;
  • ter a DCTFWeb transmitida e o valor quitado, ou parcelado com a primeira parcela paga.

Só depois disso a certidão é emitida. Se a aferição for feita sem documentação, o valor sai por estimativa e o proprietário paga mais do que deveria para destravar o processo.

A ordem que economiza tempo

Quem começa pela prefeitura e descobre a CND no fim perde semanas. A ordem que funciona:

  1. Reunir alvará, projeto, notas, recibos e comprovantes da obra.
  2. Inscrever a obra no CNO e fazer a aferição no SERO com essa documentação.
  3. Quitar ou parcelar a contribuição e emitir a CND.
  4. Pedir o laudo de conclusão ao responsável técnico.
  5. Protocolar o Habite-se na prefeitura com tudo em mãos.

Obra antiga ou sem alvará

Dá para regularizar. A regularização na Receita e a regularização na prefeitura são processos separados: a obra é inscrita no CNO e aferida mesmo sem alvará, e o município trata a parte edilícia em processo próprio. O que muda é a documentação disponível para comprovar período e execução, e aí vale o que está no artigo sobre como reduzir o INSS da obra.

O escritório conduz a parte federal, que é a que mais trava, e orienta o que a prefeitura vai pedir. Se você já está com o processo parado por causa da CND, fale com a gente.

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